Friday, October 7, 2011

NOVELA DE "CORDEL"

Em Setembro de 1962 o Dec-Lei n.º 44 579, que entraria em vigor no primeiro dia do ano seguinte, passa a proibir a prostituição

É por isso que o crime de lenocínio está previsto: «Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou prática de actos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos», refere o artigo 170 do Código Penal.